Regulamenta a Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Dá nova redação ao artigo 461 do Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº 211, de 30 de março de 1970, aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria da Saúde e dá providência correlata.